No momento em que receber um auto de infração, seja ele da federal, estadual ou municipal, a primeira coisa a ser feita é anotar a data e horário em que foi recebido. Em seguida, deve-se ter ciência de que tem 30 (trinta) dias, na esfera federal, para se defender e isso é muito importante já que, uma vez feita a defesa no prazo, o que é cobrado no auto não poderá ser exigido pelo fisco.
A perda deste prazo não significa que não há mais soluções de defesa, uma vez que há a possibilidade de defesa via processo judicial. Contudo, o valor pode aumentar bastante, uma vez que, na fase administrativa, diversos gastos que envolvem o processo judicial não ocorrem.
Por isso, o mais adequado é buscar uma defesa administrativa para poder gastar o mínimo possível com a situação.